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Pesquisas & Informativos

Autor: Rodrigo Vallim, diretor de Óleo & Gás na CMF Brasil

Riscos de um processo de descomissionamento - Da remoção de destroços à reponsabilidade pela poluição

 


Tratamos no artigo anterior sobre o que é o descomissionamento e as implicações ao redor deste processo. Vamos falar agora sobre quais seriam os principais riscos em um projeto que chamam atenção do mercado segurador e ressegurador ao redor do mundo. Neste e no próximo artigos sobre o tema, faremos uma breve explanação sobre as principais exposições desta linha de negócios.

Remoção de destroços

Um dos principais riscos associados a um projeto de descomissionamento são, na terminologia de seguros, aqueles relativos a remoção de destroços, em particular aos relacionados a recuperação de um módulo da parte superior de uma plataforma (topside) ou de uma seção da estrutura de uma unidade fixa offshore (Jacket) que tenha caído no fundo do mar durante a operação de remoção dos ativos por uma embarcação especializada (heavy lift vessel). A situação pode ficar pior caso a queda de uma estrutura em remoção danifique a estrutura da plataforma existente, deixando o processo mais difícil do que o planejado.

É muito difícil avaliar exatamente o quão cara pode ser uma operação de remoção de destroços. Para auxiliar a avaliação sobre qual limite seria adequado comprar para a cobertura, pode ser prudente olhar para as consequências e atividades necessárias caso uma grande parte da estrutura desativada sofresse uma queda no fundo do mar. 

Em caso de um acidente em águas profundas, a remoção de uma estrutura envolveria desafios técnicos que podem restringir o número de empresas e embarcações capazes de realizar o trabalho e, provavelmente, isto significaria que a remoção demoraria muito e, portanto, incorrendo em custos significativos. Além disso, o custo para remover um objeto que tenha caído no fundo do mar pode aumentar por atrasos na operação causados por más condições climáticas ou envolvimento regulatório, especialmente em caso de danos a pessoas envolvidas no acidente.

Seria adequado ter certeza de que a apólice de seguro contempla cobertura não só para a terminologia tradicional utilizada de remoção de destroços (wreck), como também para escombros (debris removal) e objetos caídos (dropped objects), evitando-se disputas jurídicas futuras com seguradores e resseguradores sobre o alcance da cobertura de seguro, incluindo uma redação para remoção voluntária de destroços.

A princípio, presume-se que o operador e consorciados do campo terão a responsabilidade legal pela remoção de destroços dos ativos que são objeto do descomissionamento. Na ausência de legislação que imponha a remoção dos destroços, inclusive durante o trânsito marítimo para o local de descarte onshore, seria prudente que as condições do seguro contemplem cobertura para remoção de destroços voluntária, sendo esta uma requisição de empresas conservadoras quanto às coberturas de seguro requeridas.

Danos a propriedades existentes

Uma das maiores exposições ao risco de um projeto de descomissionamento é, provavelmente, a responsabilidade com propriedades de terceiros nas proximidades onde as atividades do projeto serão desenvolvidas.

Um ótimo exemplo de tal exposição seria a queda de um objeto em cima de um duto de terceiro, o que poderia causar custos substanciais para:

a) reparar o duto

b) indenizar proprietários do duto e/ou dos produtos que passam por tal duto pela perda de seu uso ou de receita como resultado do dano, o que muitas vezes é descrito como perda consequencial, na terminologia de seguros.

c) conter e limpar os poluentes que emanam do duto danificado.

d) indenizar terceiros pelos eventuais danos causados pela poluição, sobretudo caso tal poluição atinja a costa.

A extensão de tais custos dependerá, naturalmente, tanto do período de tempo durante o qual o duto danificado estiver fora de operação, como também do volume de hidrocarbonetos transportado por ele.

Acordos de cruzamento/passagem de dutos e de proximidade

Normalmente, os modelos de contratos utilizados na indústria de óleo e gás contemplam o seguinte regime de indenização quanto aos riscos de cruzamento de dutos e/ou de proximidade de ativos:

1) o proprietário que cruza ou está próximo à propriedade existente no campo é responsável pelo reparo, substituição e/ou remoção de destroços de qualquer parte da propriedade existente danificada

2) o proprietário é responsável por perdas indiretas sofridas pelos proprietários dos ativos pré-existentes

3) o proprietário é responsável perante terceiros das questões decorrentes das atividades de descomissionamento, independentemente de negligência, exceto em caso de dolo da parte reclamante.

Entretanto, é possível haver diferenças no cenário exposto (limites contratuais de responsabilidade das partes e acordos de indenização mútua por danos causados e empregados das partes), motivo pelo qual torna-se premente a análise cuidadosa das responsabilidades das partes no caso concreto, visando à correta aferição do risco.

Responsabilidade pela poluição

O operador e demais consorciados do campo costumam ser os responsáveis por toda e qualquer poluição oriunda dos ativos em descomissionamento. Entretanto, inicialmente, o risco de poluição não seria relevante, pois os ativos relacionados às atividades de descomissionamento que poderiam ter hidrocarbonetos residuais ou outros poluentes (dentro dos dutos, módulos de produção e processamento de uma plataforma sendo descomissionada) são devidamente lavados antes das atividades de desinstalação e retiradas do site, não havendo, em tese, quantidades presentes para exigir uma operação substancial de contenção e limpeza de poluentes em caso de acidente. A exposição a riscos de poluição em um projeto deste tipo é mais significativa em caso de danos a dutos de terceiros nas proximidades, conforme.

No próximo artigo, vamos comentar os riscos alusivos ao processo de descomissionamento em relação a bloqueio de porto ou atracadouro, responsabilidade contingente de proprietários, custo de despesas extras ou novo projeto e Cobertura para valor residual dos ativos.

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