O papel do seguro com o novo Marco Legal de Saneamento no Brasil
Publicado no dia 15 de julho, o novo Marco Legal do Saneamento Básico prevê a universalização dos serviços de água e esgoto, com investimentos previstos de R$ 700 bilhões até 2033 e com o objetivo de fomentar e atrair investimentos privados. O Marco faz parte de um conjunto de reformas legais, para beneficiar mais de 40 milhões de brasileiros que não têm acesso a água tratada e mais de 100 milhões que não contam com coleta de esgoto. Com novos investimentos em obras e serviços, será possível reduzir em até 40% de água que é perdida durante a captação e distribuição, devido aos sistemas degradados e obsoletos que fazem parte da realidade de muitos estados e municípios brasileiros.
A lei prevê ainda a criação da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), autarquia responsável pela implementação e edição das normas estabelecidas na Política Nacional de Recursos Hídricos, assegurando à população serviços de qualidade e estimulando a competitividade do setor privado com as empresas prestadoras dos serviços de saneamento, por meio da fiscalização.
Além de poder contribuir com a retomada da economia em um momento em que o país enfrenta desafios advindos de uma série de fatores e incertezas de grande impacto social e econômico, a contratação de um programa de seguros e garantias concebido para proteger todas etapas dos projetos oferece proteção adicional de que as obras comecem e terminem dentro do preço, prazo e qualidade especificado na licitação ou contrato de concessão. Por exemplo, no caso de uma concessionária de saneamento não concluir as obras de ampliação da rede de esgoto previstas no contrato de concessão, a seguradora assumirá a responsabilidade para contratar outra empresa a fim de concluir os serviços, atuando como uma espécie de mediadora do conflito junto ao poder concedente, protegendo a população contra os efeitos colaterais causados pelo atraso na entrega das obras e serviços especificados na licitação.
O seguro tem papel fundamental como facilitador nestes processos e reforça no país a criação de uma cultura em que seja reconhecido como instrumento de mitigação de riscos eficaz.
O novo Marco Legal de Saneamento ampliará o debate acerca do desenvolvimento de programas de seguros com coberturas mais completas e ressaltando a importância de se estabelecer uma matriz de riscos, definindo claramente as responsabilidades dos agentes públicos e privados.
As principais modalidades de seguros que serão demandadas para projetos de saneamentos são: seguros de garantia para fases de licitação (Bid Bond), assinatura do contrato de concessão (Performance Bond) e financiamentos (Completion Bond). Durante a execução das obras, podemos citar seguros de riscos de engenharia e responsabilidade civil e, durante a operação do sistema de água e esgoto, os seguros de riscos operacionais e responsabilidades, além do seguro ambiental e cibernético, equipamentos, veículos e pessoas.
O novo Marco do Saneamento traz não somente a perspectiva de novos investimentos, mas também um novo olhar sobre a percepção dos riscos e desafios cada vez maiores de desenvolvimento de projetos de infraestrutura, visando à melhoria da saúde pública e sustentabilidade do planeta.