Conheça as 5 Inovações Contra Inadimplência e Paralisação das Obras
Recentemente a comissão especial de licitações da câmara dos deputados federais, aprovou o PL 1292/95 que deverá ser enviado para votação no plenário e posteriormente, será remetido ao Senado Federal. Neste intervalo de tempo, estão sendo apresentados substitutivos ao PL propondo alterações na Lei de licitações, visando adequá-lo ao novo ambiente de contratações públicas .
As mudanças e inovações propostas pelo Congresso Nacional são muitas, desde elevação do valor das garantias tanto na fase de manutenção de proposta (bid bond,); a execução dos contratos (performance bond de 5% a 30%); possibilidade de inclusão de mecanismos de solução de conflitos; e a adoção da matriz de riscos, que permitirá melhor equilíbrio nas contratações, certificação de projetos e também possibilidade de contratação de outras modalidades de seguros.
As 5 inovações contra a inadimplência e paralisação das obras:
- Elevação do padrão de garantias, que ampliará a segurança do Estado como beneficiário das contratações públicas, tendo em vista que os valores atualmente praticados para garantias de execução (performance), não são suficientes para permitir a retomada das obras por parte dos seguradores, cuja principal responsabilidade é garantir o “sobre custo” com a substituição do licitante inadimplente.
- A possibilidade das partes adotarem “mecanismos alternativos para solução de conflitos”, tais como medição, arbitragem, dispute board, permitindo assim celeridade na solução de eventuais conflitos, que até então são solucionados na justiça comum.
- Inclusão de Matriz de Riscos em obras públicas. Este tema ganhou um espaço considerável e possibilitará a redução dos aditivos contratuais, na medida em que ficará definido da origem dos contratos, quem deverá suportá-los, evitando disputas posteriores que elevam o custo dos projetos, além do atraso na entrega das obras.
- Certificação de Projetos que proporcionará melhoria da qualidade nas contratações públicas. Atualmente a grande maioria das obras de relevância são contratadas apenas com projetos básicos. Com este novo mecanismo, as licitações serão precedidas de projetos executivos, permitindo aos interessados na licitação uma visão clara do escopo do objeto, riscos e demais elementos necessários à precificação adequada dos projetos.
- Possibilidade de especificação de outras modalidades de seguros, tais como seguros de Riscos de Engenharia, Responsabilidade Civil, Equipamentos dentre outros, necessários para proteção dos riscos do contrato, além das garantias tradicionais que não abrangem eventos desta natureza. Desta forma, em caso de acidentes nas obras, os contratos poderão ser concluídos, independente de acidentes externos, alheios à vontade das partes.
As inovações citadas acima, além das demais propostas previstas na nova Lei de licitações podem ser consideradas como verdadeiros antídotos contra a inadimplência e paralisação das obras, contribuindo para entrega da infraestrutura urbana e social de qualidade, um Direito Constitucional assegurado a toda população.