Os gap's da cobertura de Poluição Súbita x Riscos Ambientais

As empresas têm demonstrado maior preocupação quanto aos impactos ambientais decorrentes de suas atividades e a questão socioambiental tem sido pauta importante das agendas na mitigação de riscos
O que tem chamado muita atenção neste tema é a falsa percepção de proteção das empresas em relação às coberturas de poluição súbita e/ou acidental em relação as exposições de riscos ambientais. A preocupação quanto a lacuna de coberturas vinculadas a outros ramos é pertinente. Todas as empresas possuem algum tipo de exposição ambiental, umas mais e outras menos.
O risco ambiental pode se configurar de diversas formas, dentre elas, após um acidente como incêndio, explosão, alagamentos, vazamentos, derramamentos, transbordamentos, entre outros, trazendo grandes consequências através da poluição, contaminação do solo e subsolo, da água superficial e subterrânea, de danos à biodiversidade e físicos às pessoas, assim como danos à imagem e de reputação, além da possibilidade de paralisação dos negócios, tendo como consequência os lucros cessantes e as perdas financeiras consequentes.
As empresas estão mais conscientes sobre a importância da gestão do risco ambiental e o seguro representa uma importante ferramenta para mitigar as exposições, prevenir perdas e garantir a continuidade dos negócios. Elas conhecem os possíveis impactos ambientais decorrentes de suas atividades e a importância da questão socioambiental para a sociedade. As exigências contratuais, financiamentos e concessões, impulsionadas pela questão da corresponsabilidade, além de obrigações regulatórias e a constante evolução na legislação brasileira, também têm contribuído para um esforço das empresas quando o assunto é risco ambiental.
Com base neste contexto, a nossa missão como consultor especializado no segmento é esclarecer para as empresas e ajudá-las na identificação destas lacunas em relação às atuais apólices e redirecionar adequadamente as suas exposições de forma que não sejam surpreendidas negativamente em momentos críticos.
Para facilitar essa compreensão e desmistificar a falsa percepção de proteção, elencamos abaixo os 5 principais gap’s da cobertura de poluição súbita inserida em outras modalidades de seguro em comparação à apólice de riscos ambientais:
1. Cobertura exclusivamente a terceiros, ou seja, os danos causados à própria empresa não estão amparados;
2. Não há cobertura para elementos naturais de titularidade pública, como mares, rios, lagos, florestas, ar, fauna, flora, etc.;
3. Não há cobertura para fenômenos naturais e atos da natureza, como raio, vendaval, alagamento, etc, os quais ocorrem sem a intervenção humana;
4. Não há cobertura para responsabilidade solidária atribuída a danos relacionados a descarte de resíduos em locais de terceiros e transporte de mercadorias e produtos;
5. Limitação temporal de 72 horas, considerando o início ao fim do acidente, a qual também se aplica a reclamação de terceiros por tais danos.
As empresas buscam cada vez mais apoio consultivo na contratação de apólice de riscos ambientais, o que entendemos tratar-se de uma estratégia eficiente e essencial para a mitigação das ameaças ambientais e ecológicas aos seus negócios.