O Seguro Garantia e seus Benefícios Diante da Complexa Legislação Tributária
A legislação tributária brasileira é de difícil entendimento, e muitas vezes não se tem uma compreensão clara dos deveres dos contribuintes no que diz respeito às normas e obrigações e nem a particularidade dos impostos a serem recolhidos ao fisco. Portanto, muitos fiscais da receita federal, acabam autuando as empresas pela falta de entendimento ou pela lacuna apresentada nesta lei.
As empresas, por sua vez, entendem que há espaço para discussões e judicializam por aquilo que entendem recolher corretamente. Para que as empresas possam levar adiante esta discussão junto ao o poder judiciário, as mesmas devem apresentar uma garantia para amparar a parte vencedora de um eventual default no pagamento após o trânsito em julgado.
E é aí que mora a situação em que vamos explorar. Entre muitas formas de garantir um processo está o Seguro Garantia, que é um instrumento concorrente da fiança bancária. As garantias bancárias têm regulamentações e regras diferentes do mercado segurador, principalmente porque são subordinadas as condições impostas pelo Bacen (Banco Central), tais como a Basileia III, que fazem com que o seu custo seja superior do que o seguro garantia judicial.
Diante da legislação brasileira, não há juízo de mérito entre uma ou outra modalidade de garantia, podendo o contribuinte optar por qualquer uma delas. De acordo com dados levantados pela Procuradoria Geral da União, estima-se que apenas 30% dos processos judiciais são caucionados com apólice, ou seja, há um vasto campo a ser explorado.
O assunto abordado é de extrema relevância porque temos em nossas mãos um requisito unânime nas empresas: a necessidade de redução de custos. Considerando que não há diferenciação entre as modalidades de garantias aceitas pelo juízo, o Seguro Garantia se mostra a opção economicamente mais interessante e que tem o o fluxo operacional mais ágil e eficiente.
Estamos falando de um produto que custa na maioria das vezes 50% menos do que as garantias bancárias, e que traz uma melhora no fluxo de caixa das empresas e na alocação dos seus recursos. Quando comparado ao depósito em dinheiro então, o custo de oportunidade é ainda maior pois se a empresa levar em consideração seu custo de capital, com certeza a discrepância será conclusiva para a migração ao seguro.
Novas seguradoras locais e internacionais estão entrando neste mercado, aumentando a competitividade por taxas e a capacidade de crédito, para garantir a substituição dos instrumentos já caucionados ou emissão nos futuros processos judiciais.